Prémio Nacional da Paisagem

No quadro das ações que visam implementar a Convenção Europeia da Paisagem foi criado, em 2012, o Prémio Nacional da Paisagem, como prémio preparatório do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa.

Com esta iniciativa pretende-se responder a mais um desafio comum e premiar o mérito de quem, em Portugal, contribui para um desenvolvimento territorial mais sustentável e promove a sensibilização para a importância da paisagem na qualidade de vida.

O prémio consiste numa distinção honorífica, que deverá ter lugar de 2 em 2 anos, sempre que possível.

Regulamento do Prémio.

Perguntas frequentes

O que é o Prémio Nacional da Paisagem?

O Prémio Nacional da Paisagem é uma distinção que visa reconhecer a implementação de uma política ou de medidas que tenham contribuído para a proteção, a gestão e ou o ordenamento da paisagem e que promovam a sensibilização da sociedade civil para a importância deste tema.

Que entidades podem concorrer?

Podem concorrer as regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e outros organismos da administração do Estado que tenham concebido e implementado medidas específicas para proteger, gerir e ordenar a paisagem, as quais tenham produzido efeitos duradoiros e possam constituir um exemplo de boas práticas, suscetível de ser replicado a nível nacional e europeu.

Podem ainda concorrer ao prémio as organizações não-governamentais que tenham dado contributos especialmente importantes para a proteção, gestão e ordenamento da paisagem.

Que políticas, medidas ou outras iniciativas são admitidas a concurso?

São admitidas a concurso políticas, medidas ou projetos já implementados que visem a proteção e ou ordenamento da paisagem, sendo que a avaliação do mérito dessas incitativas considera os seguintes critérios: contributo da iniciativa para o desenvolvimento sustentável e coerência com a organização territorial da área em causa; valor exemplar e potencial de replicação; participação pública e sensibilização da sociedade civil, das organizações privadas e das autoridades públicas para o valor da paisagem.

As iniciativas submetidas podem estar em fase de projeto, ou já devem estar implementadas?

Só são admitidas a concurso iniciativas que tiverem sido concluídas e estiverem acessíveis ao público desde, pelo menos, três anos antes do dia 31 de janeiro de 2023.

Como devem ser apresentadas as candidaturas?

As candidaturas poderão ser apresentadas online, no portal da Direcção-Geral do Território dedicado ao prémio em https://pnap.dgterritorio.gov.pt/premio-2022, através do preenchimento do formulário e submissão dos documentos solicitados. Opcionalmente os candidatos podem enviar uma cópia em suporte papel do projeto para o endereço da Direção-Geral do Território, ao cuidado da Diretora-Geral do Território, Rua Artilharia 1, n.º 107, 1070-012 Lisboa, em envelope fechado onde deverá constar a data de expedição da candidatura, cujo limite é o dia 15 de julho.

Qual a documentação necessária para apresentação das candidaturas?

É obrigatória a apresentação da seguinte documentação:

  • Formulário de admissão ao concurso, disponível no portal da DGT e da PNAP, disponível  em: http://form.dgterritorio.gov.pt/index.php?r=survey/index/sid/337683/newtest/Y/lang/pt
  • Descrição do projeto de intervenção ou iniciativa para a proteção, a gestão e/ou o ordenamento de uma paisagem, que, a 31 de janeiro de 2023, esteja implementado e disponível ao público há pelo menos três anos, de forma que tenha produzido efeitos duradoiros e que constitua um exemplo de boas práticas suscetível de replicação. A descrição não deverá exceder as dez páginas A4, com tamanho de letra 11 e espaçamento 1,5, incluindo imagens e/ou esquemas, em formato PDF;
  • Imagens do projeto passíveis de reprodução, em formato TIF, com qualidade mínima de 300 dpi (no máximo de dez);
  • Apresentação do projeto de intervenção ou da iniciativa, através de slides, no máximo de 10, em formato PDF;
  • Pode ser enviado um vídeo de apresentação com a duração máxima de cinco minutos, sendo esta opção facultativa;
  • Documento que autorize a DGT e o Conselho da Europa a utilizar os materiais que a instruem, com menção dos seus autores, em comunicações que visem a promoção e divulgação do Prémio Nacional da Paisagem e do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, bem como em quaisquer publicações ou atividades relacionadas com a Convenção Europeia da Paisagem;
  • Resumo com uma breve explicação do projeto em inglês que não exceda os 1500 caracteres incluindo espaços, com tamanho de letra 11 e espaçamento 1,5, em formato PDF;
  • Demais elementos que o candidato considere pertinentes para a análise do projeto ou iniciativa.
Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura?

Sim, caso pretenda, um mesmo candidato pode concorrer com mais do que um projeto.

Qual o prazo-limite para apresentação das candidaturas?

O prazo limite para submissão das candidaturas é o dia 15 de julho de 2022, até às 23h59min. Caso a candidatura seja enviada por correio registado, a data de expedição terá que corresponder ao prazo limite para receção das candidaturas. No caso das candidaturas entregues em mãos nas instalações da DGT, as mesmas terão que ser entregues até dia 15 de julho de 2022 durante o horário de expediente.

Qual a composição do júri?

O júri é presidido por um perito nacional de reconhecido mérito na área da paisagem, convidado pelo membro do governo competente, sendo composto por um representante dos seguintes serviços e entidades:

a) Direção-Geral do Território;

b) Direção-Geral do Património Cultural;

c) De cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;

d) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;

 e) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma da Madeira com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;

 f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

 g) Ordem dos Arquitetos;

 h) Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas;

 i) Associação Portuguesa de Geógrafos;

 j) Associação Portuguesa de Urbanistas.

Das candidaturas apresentadas será selecionado o projeto candidato ao Prémio da Paisagem do Concelho da Europa?

Sim, das candidaturas apresentadas será selecionado o projeto que representará Portugal no concurso relativo à atribuição do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, com a seguinte especificidade: face às regras de elegibilidade deste concurso as candidaturas apresentadas por organismos da administração do Estado não serão consideradas para tal fim. O projeto a apresentar no âmbito do Prémio da Paisagem do Concelho da Europa será selecionado considerando a candidatura que obtiver maior pontuação de entre as apresentadas pelas regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e as organizações não governamentais.

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