Perguntas frequentes
O Prémio Nacional da Paisagem é uma distinção que visa reconhecer a implementação de uma política ou de medidas que tenham contribuído para a proteção, a gestão e ou o ordenamento da paisagem e que promovam a sensibilização da sociedade civil para a importância deste tema.
Podem concorrer as regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e outros organismos da administração do Estado que tenham concebido e implementado medidas específicas para proteger, gerir e ordenar a paisagem, as quais tenham produzido efeitos duradoiros e possam constituir um exemplo de boas práticas, suscetível de ser replicado a nível nacional e europeu.
Podem ainda concorrer ao prémio as organizações não-governamentais que tenham dado contributos especialmente importantes para a proteção, gestão e ordenamento da paisagem.
São admitidas a concurso políticas, medidas ou projetos já implementados que visem a proteção e ou ordenamento da paisagem, sendo que a avaliação do mérito dessas incitativas considera os seguintes critérios: contributo da iniciativa para o desenvolvimento sustentável e coerência com a organização territorial da área em causa; valor exemplar e potencial de replicação; participação pública e sensibilização da sociedade civil, das organizações privadas e das autoridades públicas para o valor da paisagem.
Só são admitidas a concurso iniciativas que tiverem sido concluídas e estiverem acessíveis ao público desde, pelo menos, três anos antes do dia 31 de dezembro de 2025.
As candidaturas poderão ser apresentadas brevemente, num formulário online, no portal da Direção-Geral do Território dedicado ao prémio em https://pnap.dgterritorio.gov.pt/premio-2025, através do preenchimento do formulário e submissão dos documentos solicitados. Opcionalmente os candidatos podem enviar uma cópia em suporte papel do projeto para o endereço da Direção-Geral do Território, ao cuidado da Diretora-Geral do Território, Rua Artilharia 1, n.º 107, 1070-012 Lisboa, em envelope fechado onde deverá constar a data de expedição da candidatura, cujo limite é o dia 31 de julho.
É obrigatória a apresentação da seguinte documentação:
Sim, caso pretenda, um mesmo candidato pode concorrer com mais do que um projeto.
O prazo limite para submissão das candidaturas é o dia 31 de julho de 2025, até às 23h59min. Caso a candidatura seja enviada por correio registado, a data de expedição terá que corresponder ao prazo limite para receção das candidaturas. No caso das candidaturas entregues em mãos nas instalações da DGT, as mesmas terão que ser entregues até dia 31 de julho de 2025 durante o horário de expediente.
O júri é presidido por um perito nacional de reconhecido mérito na área da paisagem, convidado pelo membro do governo competente, sendo composto por um representante dos seguintes serviços e entidades:
a) Direção-Geral do Território;
b) Património Cultura, I.P;
c) De cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
d) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;
e) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma da Madeira com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Ordem dos Arquitetos;
h) Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas;
i) Associação Portuguesa de Geógrafos;
j) Associação Portuguesa de Urbanistas.
Sim, das candidaturas apresentadas será selecionado o projeto que representará Portugal no concurso relativo à atribuição do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, com a seguinte especificidade: face às regras de elegibilidade deste concurso as candidaturas apresentadas por organismos da administração do Estado não serão consideradas para tal fim. O projeto a apresentar no âmbito do Prémio da Paisagem do Concelho da Europa será selecionado considerando a candidatura que obtiver maior pontuação de entre as apresentadas pelas regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e as organizações não governamentais.