Foi na passada sexta-feira publicado o Despacho Conjunto n.º 7109-A/2021 no Diário da República n.º 137/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-07-16 que procede à constituição de 47 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP).
De acordo com o enquadramento dado pelo Programa de Transformação da Paisagem (PTP) e do Regime Jurídico de Reconversão da Paisagem, na sequência da apresentação de propostas por entidades promotoras e da avaliação realizada pela Direção Geral do Território, ouvido o ICNF e, quando aplicável, os municípios envolvidos, foram constituídas as primeiras áreas que visam assegurar a mobilização e apoio aos proprietários dos prédios rústicos com vista à realização da respetiva Operação Integrada de Gestão da Paisagem - um programa de intervenções de transformação da paisagem, reconversão de culturas e valorização e revitalização territorial que promovam uma paisagem mais resiliente ao fogo, mais diversa e prestadora de múltiplos serviços dos ecossistemas, e que contribua para a revitalização social e económica dos territórios vulneráveis da floresta, como preconiza o Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território e a PNAP.
O financiamento da instalação e funcionamento da AIGP, assegurando a capacitação técnica adequada e os meios materiais necessários para assegurar a mobilização e apoio aos proprietários dos prédios rústicos e a operacionalização das ações no terreno, é assegurado no quadro da componente Florestas integrada no Programa de Recuperação e Resiliência (C8- Florestas), através do Fundo Ambiental.