O júri é presidido por um perito nacional de reconhecido mérito na área da paisagem, convidado pelo membro do governo competente, sendo composto por um representante dos seguintes serviços e entidades:
a) Direção-Geral do Território;
b) Direção-Geral do Património Cultural;
c) De cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
d) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma dos Açores com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;
e) Do departamento da administração pública regional da Região Autónoma da Madeira com competência na área da política nacional de Arquitetura e Paisagem;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Ordem dos Arquitetos;
h) Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas;
i) Associação Portuguesa de Geógrafos;
j) Associação Portuguesa de Urbanistas.