Convenção Europeia da Paisagem

European Landscape ConventionA Convenção Europeia da Paisagem (CEP), assinada em Florença em 2000, constitui um instrumento proclamado pelo Conselho da Europa, que pretende promover a proteção, gestão e planeamento das paisagens europeias.

É o primeiro tratado internacional exclusivamente dedicado à paisagem. Portugal ratificou a CEP em Fevereiro de 2005.

A Convenção Europeia da paisagem é um instrumento de natureza conceptual e orientadora que procura clarificar os conceitos relativos à paisagem europeia e criar condições para a facilitar a cooperação entre os países signatários, cabendo a Estado Membro que ratifica a CEP assumir a responsabilidade de adequar os seus objetivos e pressupostos ao contexto nacional e de proceder à sua implementação, à escala nacional, regional e local.
A CEP aplica-se a todo o território, incluindo as áreas naturais, rurais, urbanas e periurbanas, abrangendo as áreas terrestres, as águas interiores e as águas marítimas, tanto a paisagens que possam ser consideradas excecionais como a paisagens da vida quotidiana e paisagens degradadas.

 

As aspirações que a Convenção Europeia da Paisagem preconiza podem sintetizar-se nas seguintes atividades:

  • Identificar e caracterizar as paisagens e as suas principais transformações;

  • Definir medidas orientadoras para a gestão da paisagem;

  • Promover a participação pública no decurso da sua implementação;

  • Definir objetivos de qualidade paisagística para as paisagens identificadas recorrendo para esse efeito à consulta pública;

  • Proteger a paisagem com vista a preservar o seu carácter, qualidades e valores;

  • Gerir a paisagem no sentido de harmonizar as alterações a que a mesma vai sendo sujeita em resultado de processos sociais, económicos e ambientais;

  • Ordenar a paisagem de modo prospetivo, com vista à sua valorização, recuperação ou à construção de novas paisagens;

  • Integrar a paisagem em todas as políticas relevantes, tais como as de ordenamento do território, agricultura, recursos hídricos, conservação da natureza e biodiversidade, turismo, etc;

  • Promover a formação, educação e a sensibilização para as temáticas relacionadas com a paisagem.

Em 2019, Portugal aprovou o Protocolo de Alteração à Convenção Europeia, através do Decreto n.º 24/2019, de 3 de outubro. Este protocolo visa possibilitar o alargamento da cooperação europeia a Estados não-europeus que desejem implementar as disposições da Convenção, alargando as potencialidades da cooperação internacional nos domínios da proteção e gestão sustentável da paisagem. O protocolo altera o título da Convenção para Convenção do Conselho da Europa sobre a Paisagem.

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